Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

LICENÇA: 134/2024 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 05/07/2024
Agente: SILVANA DO SOCORRO ALMEIDA TROMPS
Cargo: PROFESSORA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Detalhamento da portaria
CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2024 AO MANDATO DE VEREADOR (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº134/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024. CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2024 AO MANDATO DE VEREADOR (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON MARQUES SILVA, Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para a disputa a cargos eletivos no prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito: Considerando que a servidora a Sr.ª SILVANA DO SOCORRO ALMEIDA TROMPS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cargo de Professora, protocolou requerimento solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo de VEREADORA, no pleito municipal de 2024 e; Considerando por final, que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Licença a servidora pública municipal, SILVANA DO SOCORRO ALMEIDA TROMPS, a partir do dia 05 de julho de 2024 até o dia seguinte do último dia de votação, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADORA, para gestão 2025-2028. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a servidora licenciada não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para exercício de suas atividades laborais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
   
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