ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 - CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 – CPL/PMC/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 - CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 – CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 130/2022 – PMC/MA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 – SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 130/2022 – PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar os preços propostos pela empresa RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 03.633.659/0002-54, Insc. Estadual nº 127541861, localizada na Rua 24, nº 13, Bairro Cohab Anil IV, na cidade de São Luís – MA, CEP 65.051-590, representada pelo Sr. George de Jesus Amorim Conceição, portador do RG nº 152991420002 SESP MA, e inscrito no CPF sob o nº 032.676.253-19, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/1993, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de descupinização, desratização, dedetização e sanitização em geral, dragagem, limpeza e desinfecção de fossas sépticas para Prefeitura Municipal de Carutapera, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 – CPL/PMC/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as documentações e proposta de preços apresentadas pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do processo nº 130/2022 – PMC/MA. Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação na imprensa oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL do Município de Carutapera/MA. Parágrafo Único – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos quantitativos, empresa beneficiária e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto deverá ser prestado de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Carutapera, consoante às especificações constantes no Termo de Referência- Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2022 – CPL/PMC/MA e Proposta da empresa vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a)O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será comunicado formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2022 - CPL/PMC/MA e seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal 10.024/2019 e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da comarca da cidade de Carutapera/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas. Carutapera, 06 de janeiro de 2023. Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares - Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera. RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 03.633.659/0002-54 - George de Jesus Amorim Conceição - CPF nº 032.676.253-19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023-CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 – CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 130/2022 – PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA
Razão Social: RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 03.633.659/0002-54
Endereço: Rua 24, nº 13, Cohab Anil IV, São Luís - MA. CEP 65.051-590.
Representante: George de Jesus Amorim Conceição
Contatos: (98) 99229-1826
E-mail: ricomaxconstrutora@hotmail.com ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNDQNTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO EM GERALM²41.304,13R$ 18,94R$ 782.300,222DRAGAGEM, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE FOSSAS SÉPTICASM³4.130R$ 159,42R$ 658.404,603SANITIZAÇÃO EM GERALM²41.304,13R$ 18,62R$ 769.082,90VALOR TOTAL REGISTRADOR$ 2.209.787,72Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares - Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera. RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 03.633.659/0002-54 - George de Jesus Amorim Conceição - CPF nº 032.676.253-19