Diário oficial

NÚMERO: 428/2024

17/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 17/06/2024 12:40:27 - IP com nº: 192.168.100.34

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - EDITAL: 32/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA, DO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA- MA

PORTARIA Nº 032/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CIEA, DO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA- MA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE, localizada no Centro Administrativo Gilson Fonseca dos Remédios, situado à Travessa São Sebastião, nº 862, Centro e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Gilson Fonseca dos Remédios, situado à Travessa São Sebastião, nº 862 , Centro, no uso das suas competências previstas no Artigo 157 da Lei Orgânica Municipal CONVOCAM a Sociedade Civil Organizada, atendendo ao disposto no Decreto Municipal n° 13 de 10 de junho de 2024, tornam pública a realização da eleição de membros Titulares e Suplentes para comporem a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA do Município de Carutapera -MA, Triênio 2024- 2027.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos membros Titulares e Suplentes da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA do Município de Carutapera MA, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída por servidores da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Educação.

'a71º A participação no processo de eleição está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste Edital;

'a72º Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Carutapera-MA e na página web da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA (www.carutapera.ma.gov.br) e nas redes sociais da Secretaria de Municipal de Turismo e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Educação (Instagran @semedcarutapera).

II - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 2º - O processo eleitoral de que trata este Edital tem por objeto o preenchimento de 06 (seis) vagas destinadas a representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada, respeitando o disposto no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 13/2024 que estabelece o quantitativo de representantes para o processo eleitoral.

II. 06 (seis) integrantes da Sociedade Civil Organizada:

a)1 (um) Representante Titular e 1 (um) Suplente do segmento da sociedade civil integrante do Conselho Municipal de Educação (CMEC);

b) 1 (um) Representante Titular e 1 (um) Suplente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadora Rurais (STTR);

c) 1 (um) Representante Titular e 1 (um) Suplente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Serviço Público Municipal de Carutapera-MA (SINTRARP CARU);

d)1 (um) Representante Titular e 1 (um) Suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Carutapera -MA (SINTEP CARU);

e) 1 (um) Representante Titular e 1 (um) Suplente da Colônia de Pescadores;

f) 1 (um) Representante Titular e 1 (um) Suplente Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, que desenvolvem atividades sobre meio ambiente e/ou educação;

'a71º As entidades da Sociedade Civil Organizada candidatas devem possuir representatividade no Maranhão, na temática do meio ambiente e/ou educação, com tempo mínimo de 03(três) anos de atuação comprovada.

'a72º Durante a eleição deve ser considerado o critério de maior abrangência territorial de atuação da instituição na área de meio ambiente e/ou educação, configurando caráter qualitativo entre as entidades habilitadas.

'a73º As entidades habilitadas poderão ser representadas, no dia da eleição, por um dos seus representantes legais, devidamente identificado, ou por um Procurador constituído por instrumento de procuração específica que autorize sua representação para participar da eleição.

'a74º O Representante legal ou Procurador que trata o parágrafo anterior somente poderá representar uma única entidade habilitada.

Art. 3º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes etapas:

I - Publicação, pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, do Edital convocando as entidades da Sociedade Civil Organizada para inscrição para o processo eleitoral a fim de compor a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, do Município de Carutapera - MA, no Diário Oficial Municipal e na página web da Prefeitura Municipal de Carutapera- MA (www.carutapera.ma.gov.br) e nas redes sociais da Secretaria de Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria de Educação (Instagran @semedcarutapera) estabelecendo prazos e data para realização da eleição (conforme o Anexo I);

II - Análise da documentação para habilitação das entidades inscritas, a ser realizada pela Comissão Eleitoral, estabelecida no Artigo 1° deste Edital;

III - Encerrado o prazo de análise da documentação apresentada, a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação disponibilizarão para quaisquer interessados, na página da web da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, a relação das entidades habilitadas;

IV - Será aberto prazo para recursos, julgamento e divulgação final dos habilitados;

V - A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria de Municipal de Educação, encarregar-se-ão de informar as entidades habilitadas quanto ao local da realização da eleição, mediante e-mail e divulgação na página web da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA e nas redes sociais das Secretarias respectivas.

VI - A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, poderão auxiliar com ajuda de custo os candidatos representantes da sociedade civil organizada

que não tiverem recursos financeiros para providenciar documentos para inscrição, bem como para participarem do processo eleitoral (transporte e alimentação), quando tais representantes residirem na zona rural do município.

Parágrafo Único - O julgamento dos recursos será realizado por Comissão Recursal instituída por Portaria composta por servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Compete a Comissão Eleitoral instituída por Portaria e formada por servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação:

a) Organizar e coordenar o Processo Eleitoral para escolha dos membros Titulares e Suplentes da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA do município de Carutapera - MA.

b) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;

c) Analisar os pedidos de inscrições;

d) Divulgar a lista de entidades habilitadas para a Eleição;

e) Realizar a Eleição;

f) Decidir sobre casos omissos neste edital.

Art. 5º - Compete a Comissão Recursal formada por servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria de Municipal de Educação, decidir sobre os recursos e impugnações.

III - DOS PRAZOS E DOCUMENTOS

Art. 6º - As inscrições serão realizadas pelo site ou em uma das secretarias no prazo de 10 dias, a partir do dia 19 de junho de 2024, encerrando-se em 28 de junho de 2024, com contagem em dias corridos, sendo que aos fins de semana as inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail da comissão. Os documentos necessários para a inscrição poderão ser entregues digitalizados e enviados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralcieacarutaper@gmail.com) ou entregues na Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, no horário de 9h às 11h30 de segunda a sexta-feira, conforme Anexo I deste Edital.

Art. 7° - As entidades e coletivos e similares deverão anexar à referida ficha de inscrição:

I - Cópia do CNPJ atualizado;

II - Cópia do Estatuto ou equivalente, devidamente registrado;

III - Cópia da Ata de eleição da Diretoria vigente;

IV - Documento (s) que comprovem atuação na temática em tela.

V - Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante ou procurador indicado pela entidade.

'a71º - Os Coletivos (se houver) de que não possuem CNPJ, para participar do Processo Eleitoral da CIEA Municipal, devem apresentar no ato da inscrição, uma Ata com nomes de moradores escolhidos em assembleia interna ocorrida na localidade em que vivem, com CPF e RG, devidamente assinada e registrada no Cartório do Municipal.

Parágrafo Único: São considerados comprovantes de atuação na área de Meio Ambiente e/ou Educação: projetos executados e/ou em execução com registro (fotos, vídeos, matérias publicadas, certificados, dentre outros) de atividades realizadas, materiais didático-pedagógicos e declarações de autoridades públicas, atestando a prestação de serviço para a sociedade há pelo menos 02 (dois) anos no Estado do Maranhão ou relatório simplificado anual de atividades ambientais/educativas desenvolvidas no Estado nos últimos 03 (três) anos, devidamente comprovadas.

Art. 8° - As inscrições apresentadas serão analisadas pela Comissão Eleitoral entre os dias 01/07/2024 a 03/07/2024, conforme Anexo I deste Edital.

Art. 9º - A lista de entidades habilitadas será divulgada nos termos do inciso III, do Art. 3º deste Edital.

Art. 10 - Entre os dias 08/07/2024 a 09/07/2024 das decisões de habilitação da Comissão Eleitoral, caberá recurso escrito à Comissão Recursal, devendo esta neste mesmo período dar ciência à possível impugnação, conforme Anexo I deste Edital.

Art. 11 - No período de 11/07/2024 e 12/07/2024 é facultado ao impugnado impetrar defesa escrita à Comissão Recursal, conforme Anexo I deste Edital.

Art. 12 - Os recursos protocolados serão julgados no dia 15/07/2024, conforme Anexo I deste Edital.

Art. 13 - A lista final de habilitados será divulgada no dia 17/07/2024 nos termos do inciso III, do Art. 3° deste Edital e conforme o Anexo I.

Art. 14 - A eleição para composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental CIEA, do Município de Carutapera - MA, ocorrerá no dia 22/07/2024 conforme Anexo I deste Edital.

Art. 15 - O resultado da eleição será divulgado nas páginas web da Prefeitura Municipal de Carutapera-MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16 - Recursos após a eleição devem ser interpostos por escrito à Comissão Recursal no período de 24 e 25/07/2024, sendo o julgamento e resultado destes designados a conclusão no dia 26/07/2024, com divulgação nas páginas web da Prefeitura Municipal de Carutapera-MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I deste Edital.

Art. 17 - Os membros eleitos deverão ser nomeados por meio de Decreto Municipal e será publicado no Diário Oficial do Município de Carutapera-MA no decorrer do mês de julho/2024.

IV - DA ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - CIEA, DO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA - MA

Art. 18 - A eleição das entidades que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental Municipal - CIEA, do município de Carutapera - MA, será realizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, no dia 22/07/2024, conforme Anexo I deste Edital.

'a7 1º- Somente serão eleitas as entidades habilitadas, que estiverem presentes e credenciadas até a abertura dos trabalhos eleitorais.

'a7 2º - Por habilitada considera-se a entidade que entregou a documentação apropriada dentro do prazo, conforme Anexo I e teve seus documentos previamente aprovados pela Comissão Eleitoral.

'a7 3º - No caso de não haver número suficiente de candidatos para o preenchimento de todas as vagas previstas para a Sociedade Civil Organizada, a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, darão continuidade à Eleição para compor a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental Municipal CIEA.

'a7 4º - Após a eleição, o resultado será registrado em Ata e publicado em Diário Oficial do Município de Carutapera-MA e na página web da Prefeitura Municipal de Carutapera-MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação.

'a7 5º - Restando vagas remanescentes, estas serão passíveis de novo Edital para preenchimento.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - As instituições da Sociedade Civil Organizada eleitas - Titulares e Suplentes deverão apresentar seus Representantes com os seguintes requisitos:

I - Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II Comprovar residência no Município de Carutapera-MA;

III - Integrar ou participar da instituição eleita;

IV - Não ser membro da Comissão Eleitoral;

V - Não ser ocupante de Cargo em Comissão no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;

VI - Ou detentor de mandato eletivo do Poder Executivo ou Legislativo.

Art. 20 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Carutapera-MA, 17 de junho de 2024.

_____________________________________________

FLÁVIO SODRÉ COSTA

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 07/2021

____________________________________________

ADERBAL ACLÉBIO DE SOUSA MARQUES

Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Port. Nº 054/2022

ANEXO I ATIVIDADE/EVENTO DATA LOCAL 1. Prazo de entrega das Inscrições 19/06/20243 a 28/06/2024 Via web pelo e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralcieacarutaper@gmail.com) ou de forma presencial no endereço de uma das secretarias. 2.Análise da documentação 01/07/2024 a 03/07/2024 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação. 3. Divulgação dos habilitados 05/07/2024 Página web da Prefeitura Municipal de Carutapera-MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação. 4. Prazo para recurso 08/07/2024 a 09/07/2024 Entregar documentos para recurso à Comissão Recursal 5. Defesa de impugnado 11/07/2024 a 12/07/2024 Via web pelo e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralcieacarutaper@gmail.com) ou de forma presencial no endereço de uma das secretarias. 5. Data de julgamento dos recursos 15/07/2024 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação. 6. Divulgação dos habilitados após recurso. 17/07/2024 Página web da Prefeitura Municipal de Carutapera-MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação.7. Realização da Eleição 22/07/2024 LOCAL: Biblioteca Pública Municipal 8. Divulgação do resultado da eleição 23/07/2024 Página web da Prefeitura Municipal de Carutapera-MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação.9. Prazo para recurso após Eleição 24 e 25/07/2024 Via web pelo e-mail da Comissão Eleitoral ou de forma presencial no endereço de uma das secretarias. 10. Data de julgamento dos recursos e divulgação do resultado destes 26/07/2024 SETMA e SEMED (julgarão os recursos) e a divulgação será na Página web da Prefeitura Municipal de Carutapera-MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação. 8. Publicação do resultado da eleição julho/2024 SETMA e SEMED (farão a publicação do resultado final). Local: Página web da Prefeitura Municipal de Carutapera-MA e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CIEA/MA

Nome da Entidade:_______________________________________________________

CNPJ:_________________________________________________________________

Cópia do Estatuto ou equivalente devidamente registrado ( ).

Cópia da Ata de eleição da Diretoria vigente ( ).

Endereço:____________________________________________________________________________________________________________________________________

Bairro:____________________________Cidade:______________________________

CEP:_____________________________ Telefone: ____________________________

E-mail:__________________________________________________________________

Área de Atuação: (especificar município/ região de atuação)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Documentos que comprovem a atuação sobre a temática Meio Ambiente e/ou Educação Ambiental (de acordo com o disposto no parágrafo único, artigo 8° deste Edital) ( ).

Representante da Entidade

Nome:_________________________________________________________________

Endereço:_______________________________ Bairro: _________________________

CEP: _____________________ Cidade:____________ Telefone: __________________

E-mail:________________________________________________________________

Local ______________________________ Data _______________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

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COMPROVANTE DE RECEBIMENTO

LOCAL E DATA: ________________________________________________________

ASSINATURA: _________________________________________________________

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