NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Carutapera - MA nos termos do Art. 224, VII, Lei Complementar nº 471/2018, NOTIFICA os infra nominados a manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias quanto aos Termos de Início da Ação Fiscal que motivaram a abertura dos procedimentos administrativos fiscais e auto de infração abaixo relacionados. O não comparecimento no prazo estipulado implicará em inobservância à Legislação Tributária Municipal, na forma do art. 200 da Lei Complementar nº 471/2018 - Código Tributário Municipal de Carutapera, sem prejuízo da aplicação de MULTA, restando o sujeito passivo enquadrado nas penalidades descritas no art. 201 do referido diploma legal, quais sejam: Multa pecuniária, vedação de transacionar com o Município, Vedação de obtenção de benefícios fiscais, suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais, sujeição ao regime especial de fiscalização e suspensão ou cancelamento da inscrição municipal. Também ficará sujeito a inscrição para Dívida Ativa depois de esgotado o prazo fixado para pagamento do referido auto de infração nº 2023/009, por lei ou por decisão final proferida em processo regular conforme cita o art. 256 da lei complementar nº 471/2018. Informamos, ademais, as vistas dos respectivos procedimentos poderão ser obtidas junto ao Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situado na Pç. Padre Augusto Mozett, nº 400 – Centro, CEP: 65295-000, Carutapera – Maranhão.
CONTRIBUINTECPF/CNPJPAF NºINSTRUÇÃO DE SERVIÇOTERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCALAUTO DE INFRAÇÃO NºPACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA10.349.311/0001-14006/20232023/0062023/0012023/009
Carutapera (MA), 20 de julho de 2023.
William Carlos dos Anjos Machado
Secretário Municipal de Administração e Planejamento