Diário oficial

NÚMERO: 300/2023

Volume: 3 - Número: 300 de 17 de Maio de 2023

17/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 17/05/2023 12:46:33 - IP com nº: 192.168.88.89

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 88/2023
EXONERAR, o Srº EDER VIEIRA RIBEIRO
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº88, DE 16 MAIO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

.

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, o Srº EDER VIEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº042.348.493-16, do Cargo Comissionado de Chefe de Setor de Manutenção e Conservação de Frota, na Secretaria Municipal de Infraestrutura no município de Carutapera/MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à data de 01 de maio de 2023.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 16 de maio de 2023.

__________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 89/2023
Designar os servidores citados abaixo para Constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº089 /2023, de 17 de maio de 2023.

Estabelece a composição da

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

O Excelentíssimo senhor, Airton Marques Silva, Prefeito do Município de Carutapera no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 123 da Lei Municipal nº 041/1988 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carutapera, e Art. 1º e seguintes do Decreto nº 002/2019, que institui e regulamenta os procedimentos referentes aos Processos Administrativo Disciplinar PAD.

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores citados abaixo para Constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar CPAD, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos contidos nos Processos de nº 05/2023 e 06/2023, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do trabalho. Com a seguinte composição:

IEdemilton Fernandes da Luz, Professor, Matrícula nº 225 para membro e Presidente da CPAD.

IIRicardo Marques Ferreira, AOSD, Matrícula nº905, para membro da CPAD.

IMarcia Regina Rabelo de Oliveira, Professora, Matrícula nº 696, para membro e Secretária da CPAD.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de nº87/2023.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 17 de abril de 2022

_____________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES, TITULARES E SUPLENTES, DA SOCIEDADE ARTÍSTICA / CULTURAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARUTAPERA-MA.
EDITAL Nº 001 / 2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CARUTAPERA

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CARUTAPERA

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES, TITULARES E SUPLENTES, DA SOCIEDADE ARTÍSTICA / CULTURAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARUTAPERA-MA.

De acordo com o art. 14º, Inciso II, Alínea f, da Lei Orgânica do Município de Carutapera, o município deverá manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços obrigatórios de atendimento à cultura, a educação, a saúde e a habitação, no âmbito do município de Carutapera.

É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Carutapera e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia cultural, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Carutapera é o principal espaço de participação social institucionalizada.

Assim, a prefeitura do município de Carutapera, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer torna público, o período de inscrições para a candidatura ao conselho municipal de política cultural. AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS DE 15 À 26 DE MAIO DE 2023.

As inscrições serão feitas presencialmente na Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Travessa São Sebastião, Nº 862 Centro, Carutapera-MA, obedecendo aos critérios do presente edital.

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente chamamento a ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES, TITULARES E SUPLENTES, da sociedade artística-cultural com atuação nas suas respectivas áreas, no biênio 2023/2025 com o objetivo de compor 07 (SETE) cadeiras Titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, em cumprimento a legislação pertinente que dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Carutapera.

2. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural de Carutapera:

I - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;

II - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;

III - Colaborar na implementação das pactuações acordadas pelo CMC, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;

IV - Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;

V - Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;

VI - Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC;

VII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

VIII - Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

IX - Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;

X - Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

XI - Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

XII - Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Carutapera para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC;

XIII - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com o Conselho Estadual e Nacional;

XIV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

XV- Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XVI - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

XVII - Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC;

VIII - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Secretário-Geral e seu respectivo suplente.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

Poderá se inscrever para participar do processo eleitoral, nas condições de candidato a CONSELHEIRO, qualquer cidadão(ã), atuante nas diversas áreas da expressão cultural no município de Carutapera, obedecidos os seguintes critérios:

A) DOS CANDITADOS A CONSELHEIRO

I. Serão considerados qualificados a participar do processo eleitoral na condição de candidato a CONSELHEIRO os inscritos que atendam aos seguintes requisitos e apresentem os seguintes documentos no ato da inscrição (fazer upload dos documentos do ato da inscrição online):

a) Comprovante de residência no município de Carutapera;

b) Formulário de inscrição de candidato a CONSELHEIRO representante da sociedade artística-cultural devidamente preenchido, incluindo declaração de não ocupar cargo de confiança ou comissionado na administração pública municipal, inclusive indicando uma única área de atuação que deseja representar.

c) Histórico da respectiva área de atuação, comprovando sua reconhecida idoneidade, vivência e representatividade em texto, acompanhado de fotos, mídias, folders e demais impressos de divulgação.

II. Se apurado falsidade na apresentação desta declaração, o candidato será excluído imediatamente de todo processo de eleitoral.

B) DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

O Conselho Municipal de Política Cultural de Carutapera é formado paritariamente por 14 (catorze) membros titulares, sendo 07 (sete) representantes da sociedade civil, eleitos pela forma deste edital e 07 (sete) do poder público municipal, que são indicados pelas Secretarias Municipais.

Para cada membro titular haverá um membro suplente, que o deverá substituir em seus impedimentos temporários e o sucederá em caso de vacância do cargo.

Para esta eleição serão eleitos 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes, representando a sociedade civil.

O mandato dos Conselheiros terá duração até a data de 27 de maio de 2025. O período de vigência do mandato, com a mesma periodicidade para o Governo e para a Sociedade Civil; os integrantes do Conselho que representam a Sociedade Civil são eleitos democraticamente e têm mandato renovável, uma vez, por 2 anos.

Os representantes da Sociedade Civil não poderão se inscrever para a vaga se ocuparem cargos de confiança ou em comissão na administração pública municipal.

Os Conselheiros NÃO SERÃO REMUNERADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, consideradas de relevante interesse público para o Município.

Será considerado extinto o mandato de Conselheiro em caso de morte, renúncia ou ausência, sem justificativa comprovada, em 3 (três) reuniões consecutivas.

O mandato extinto será preenchido pelo suplente, devendo o setor de onde este for originário proceder à escolha de novo suplente, para o tempo remanescente.

Aplica-se o disposto neste artigo também ao conselheiro suplente, quando este por ausência justificada do conselheiro titular tiver a incumbência de substituí-lo.

C) DOS SEGMENTOS DOS CARGOS PARA COMPOSIÇÃO

A eleição para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Carutapera ocorrerá para os cargos listados abaixo de maneira que se possa completar 07 (sete) representantes da sociedade artística-cultural e 07 (sete) suplentes, conforme abaixo descrito:

a) Setorial de Artesanato ou Artes Visuais: 01 titular e 01 suplente;

b) Setorial de Artes Cênicas, Dança e Circo: 01 Titular e 01 suplente;

c) Setorial do Audiovisual: 01 titular e 01 suplente;

d) Setorial de Música e outras linguagens musicais: 01 titular e 01 suplente;

e) Setorial de Culturas Populares, Tradição e Povos Tradicionais: 01 titular e 01 suplente;

f) Setorial de Produção Literária: 01 titular e 01 suplente;

g) Setorial dos demais segmentos não citados católicos, evangélicos: 01 titular e 01 suplente;

Caso algum segmento não tenha nenhuma inscrição para representatividade no Conselho, tal cadeira será automaticamente substituída pelo segmento com maior número de inscrições.

O candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados a participar do processo eleitoral, mas somente poderá se candidatar a uma das áreas culturais acima descritas.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Os documentos serão avaliados pela Comissão Organizadora, composta por 3 (três) membros, funcionários da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer de Carutapera, a saber:

- JUNIELSON BARBOSA DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CARUTAPERA;

- MANOEL ACÁCIO CARREIRA DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E LAZER;

- JORDAN MARCELO GATINHO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E LAZER;

Em 15/05/2023, será publicada, no site da Prefeitura (www.carutapera.ma.gov.br), e nas redes sociais da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer de Carutapera a lista com o nome de todos os candidatos inscritos habilitados ao pleito.

São atribuições da Comissão Organizadora:

I. Monitorar o cumprimento desde edital e dos atos normativos complementares dele decorrentes;

II. Receber pedidos de inscrição dos interessados;

III. Resolver os casos de ordem das eleições;

IV. Fazer a contagem dos votos no dia da assembleia / eleição;

V. Resolver os casos omissos.

5. DA REMUNERAÇÃO

Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural não receberão nenhum benefício de qualquer espécie pelas funções desempenhadas, sendo considerados serviço público relevante.

6. DA ELEIÇÃO

A eleição dos conselheiros será por ASSEMBLEIA PÚBLICA E VOTO PRESENCIAL, NO DIA 29 DE MAIO DE 2023, DAS 08 H ÀS 12H na sala da BIBLIOTECA MUNICIPAL localizado na Rua Duque de Caxias, SN Centro, Carutapera-MA.

Na cédula eleitoral deverá constar o nome de todos os CANDIDATOS, seus nomes artísticos e suas RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO. CADA ELEITOR DEVERÁ VOTAR EM APENAS 01 (UM) CANDIDATO DE CADA SEGMENTO ARTÍSTICO.

7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Imediatamente antes do início do pleito, diante de todos, será verificada a inexistência de qualquer voto dentro da urna, que deverá estar vazia, e, no horário determinado, dar-se-á início à recepção de votos.

A apuração de votos será pública, realizada no mesmo local da votação, e se iniciará imediatamente após seu término.

Após o término da votação, a COMISSÃO ORGANIZADORA realizará a contagem de votos e declarará o resultado da eleição, fazendo-o constar em ata, que será tornada pública.

Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área cultural de sua respectiva representação e serão suplentes aqueles cuja votação ficar mais próxima dos eleitos como titulares, para cada respectiva área de representação.

Em caso de empate, em qualquer dos votos para os interessados em respectiva área cultural, será escolhido o candidato que tiver maior tempo de atuação na respectiva área cultural escolhida, e permanecendo o empate, aquele com maior idade.

8. DAS DISPOSIÇÃO FINAIS

A qualquer tempo poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a lista de candidatos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

Os candidatos ou interessados no chamamento serão responsáveis em qualquer época, pela fidedignidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

Quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para o cumprimento deste Edital serão prestadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA Este EDITAL e seus anexos estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura do Município de Carutapera/Transparencia, para serem baixados pelos interessados no endereço: http://www.carutapera.ma.gov.br e na Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer de Carutapera.

Carutapera, 15 de maio de 2023.

Robenísio Guimarães Soares

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E LAZER

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