A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados para a Prefeitura Municipal de Carutapera.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023 - CPL/PMC/MA. PREGÃO ELETRÔNICO 06/2023 –
CPL/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO 38/2023 –
PMC/MA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 –
SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 38/2023 –
PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar nesta ATA os preços propostos pela empresa MG EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 18.224.783/0001-52, Insc. Estadual nº 124109284, localizada na Rua 05, nº 173, Bairro Jardim Nova Era, na cidade de Santa Ine◊
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MA, CEP: 65306-025, de propriedade da Sra Maria de Jesus Costa Silva, inscrita no CPF sob o nº 125.985.693-34, representada neste ato pelo seu Procurador, o Sr. Igor Silva Cruz, inscrito no CPF sob o nº 808.630.003-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados para a Prefeitura Municipal de Carutapera, a serem prestados de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023 –
PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 38/2023 –
PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA –
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA –
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A Contratada fica obrigada prestar os serviços contidos no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro –
O prazo para o início para a execução dos serviços será após a assinatura do Contrato, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023 –
CPL/PMC-MA e Contrato. CLÁUSULA SEXTA –
DA REVISÃO DE PREÇOS. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA –
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro –
Os serviços ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA –
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a) A Prestadora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ORGAO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forca maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Prestadora será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo –
No caso de recusa da Prestadora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro –
A solicitação da Prestadora para o cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA –
DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 –
PMC/MA e seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 09 de maio de 2023. Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares - Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera. MG EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 18.224.783/0001-52 - Igor Silva Cruz - CPF nº 808.630.003-04. ANEXO ÚNICO DA ATA.Razão Social: MG EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 18.224.783/0001-52
Endereço: Rua 05, nº 173, Bairro Jardim Nova Era, Santa Inês/MA. CEP: 65306-025
Representante: Maria de Jesus Costa SilvaContatos: (98) 99228-7000
E-mail: mgemplicitacoes@hotmail.com ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1CAMINHÃO BASCULANTE - tamanho toco e/ou semipesado. Dois eixos, com capacidade mínima para 6m³, com potência mínima de 134cv, em perfeito estado de conservação para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, lixos e demais materiais.12MÊSR$ 7.337,80R$ 88.053,602CAMINHÃO BASCULANTE - trucado 6x2, com potência líquida mínima de 275cv, equipado com caçamba para 12m³, capacidade mínima útil de 15000kg, em perfeito estado de conservação para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, entulhos, lixos e demais materiais.12MÊSR$ 11.959,55R$ 143.514,603CAMINHÃO MUNCK TRUCK - capacidade mínima de 7 toneladas, com tampa de abertura na traseira vertical e horizontal, medindo aproximadamente 6.5 metros de comprimento, por 2.50 metros de altura e assoalha com chapa de metal (ferro).2.000HORA/ MÁQUINAR$ 128,25R$ 256.500,004CAMINHÃO PIPA - capacidade mínima de 12.000 litros, transporte de água potável, com descarregamento por motor bomba e engate rápido para acoplamento de mangueiras de 3 ou 4 polegadas, com no mínimo 30 metros de comprimento.12MÊSR$ 10.355,00R$ 124.260,005CAMINHÃO PORTE MÉDIO 3/4 - com carroceria baú de metal, com potência mínima de 145cv.12MÊSR$ 7.125,00R$ 85.500,006CAMINHÃO PORTE MÉDIO 3/4 - com carroceria de madeira aberta, com potência mínima de 145cv. 12MÊSR$ 5.110,05R$ 61.320,607CAMINHÃO PRANCHA TRUCK - potência mínima de 158cv. Capacidade mínima de 20 toneladas. 15.000KMR$ 5,33R$ 79.950,008MICRO ÔNIBUS - com potência mínima de 115cv, mínimo de 25 lugares para passageiros, com bagageiro, ar condicionado, poltronas acolchoadas e todos os itens obrigatórios por lei.12MÊSR$ 7.125,00R$ 85.500,009MINI CARREGADEIRA - com cabine fechada, ar condicionado, acesso de entrada ao equipamento por porta lateral, 4 cilindros, com potência mínima de 57 hp, com aspiração turbo, sistema de servo controle tipo joystick, transmissão hidráulica, equipado com bomba hidráulica, caçamba mínima de 2,950 mm, capacidade mínima de carga de 700kg.12MÊSR$ 8.265,00R$ 99.180,0010MOTO NIVELADORA - porte grande, potência mínima de 140 hp, largura mínima da lâmina 3,7m.4.000HORA/ MÁQUINAR$ 183,88R$ 735.520,0011'd4NIBUS RODOVIÁRIO - com potência mínima de 300cv, com no mínimo 36 lugares para passageiros, com bagageiro, ar-condicionado, poltronas acolchoadas e todos os itens obrigatórios por lei.12MÊSR$ 8.740,00R$ 104.880,0012PÁ CARREGADEIRA - pequeno porte, velocidade máxima de 1.800 rpm, potência máxima bruta de 105 kW, com potência mínima de 115cv, compartimento do operador localizado no eixo dianteiro com chassi traseiro da máquina. Equipamento frontal com caçamba de serviços gerais. 4.000HORA/ MÁQUINAR$ 209,00R$ 836.000,0013TRATOR DE PNEU 4x4 – grande porte, potência mínima de 150cv. Trator equipado para realização de arado de terra.3.000HORA/ MÁQUINAR$ 132,05R$ 396.150,0014TRATOR DE ESTEIRA - médio porte, potência mínima de 90 hp, peso operacional e 10.500 kg, com controle eletrônico e direção hidrolástica.3.000HORA/ MÁQUINAR$ 203,30R$ 609.900,0015TRATOR ROLO TANDEM - com chapa motorizada, aço liso, potência mínima de 55hp.3.000HORA/ MÁQUINAR$ 171,00R$ 513.000,0016RETROESCAVADEIRA 4x4 - equipada com motor turbo alimentado de 04 cilindros com potência mínima de 92 HP a 2.200 RPM, sistema elétrico de 12 volts, com cinto de segurança e caçamba frontal com capacidade mínima de 0,95m³, freio multidisco em banho de óleo, protetor de cardã, tanque de combustível com capacidade mínima de 135 litros, peso operacional mínimo de 6.000 kg, profundidade mínima de escavação de 4m, com potência mínima de 70hp, transmissão com o mínimo 04 (quatro) marchas a frente e 04 (quatro) marchas a ré.4.000HORA/ MÁQUINAR$ 171,00R$ 684.000,0017ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - sobre esteira, caçamba min. de 0,80m³, peso operacional min. 17,8 toneladas, potência líquida 110hp.1600HORA/ MÁQUINAR$ 237,50R$ 380.000,0018ROLO COMPACTADOR - com cilindro na dianteira e rodas com pneus na traseira, ambos com tração, motor a diesel com potência mínima de 82hp, peso operacional mínimo de 8.750kg, com kit conversão pé de carneiro.3.000HORA/ MÁQUINAR$ 173,85R$ 521.550,00VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOSR$ 5.804.778,80