PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.903.553/0001-30
DECRETO Nº 09/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Declara estado de calamidade pública (EPC) na área do município de Carutapera, em decorrência do elevado volume de chuvas, do Rio Gurupi e a intensidade da maré alta, e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;
CONSIDERANDOa competência concorrente da União, Estados e Municípios para o planejamento e execução de Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4°, inc. VI da Lei n°12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDOa competência do Município de Carutapera Maranhão para a realização de ações de defesa civil, art. 14, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDOqueéfato notório as intensas chuvas que assolam o município de Carutapera, bem como a cheia do Rio Gurupi nas imediações dos povoados de“Manaus da Beira”,“Iricuri”,“Murujá”, “Maracacueira” e a intensidade da maré alta na “Praia de São Pedro”, ambos com várias residências alagadas;
CONSIDERANDOo relatório técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Carutapera~COMPDEC, acerca da situação de anormalidade nesses povoados, provocada pela enchente do Rio Gurupi e a “Praia de São Pedro” provocado pela intensidade da maré alta.
CONSIDERANDOo despacho favorável do Procurador Geral do Município–PGM, que se pronuncia pela possibilidade jurídica da decretação de situação de
estado de calamidade no Município de Carutapera em decorrência da enchente do Rio Gurupi e a intensidade da Maré Alta.
DECRETA
Art. 1º~Fica Declarado“Estado de Calamidade Pública~nasáreas dos povoados deMANAUS DA BEIRA”,“IRICURI”,“MURUJÁ”, “MARACACUEIRA” E “PRAIA DE SÃO PEDRO”.
Art. 2º- A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessáriasàimediata resposta por parte do Poder Público Municipal.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Palácio Executivo Presidente JoséSarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 29 de março de 2023.
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Airton Marques Silva
Prefeito Municipal