Diário oficial

NÚMERO: 255/2023

Volume: 3 - Número: 255 de 17 de Janeiro de 2023

17/01/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 17/01/2023 16:40:03 - IP com nº: 192.168.100.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO: 11/2023
Estabelece a composição da Comissão de Processo Seletivo para Seleção de Gestores Escolares e Gestores Escolares Adjuntos da rede Pública Municipal de Ensino.
PORTARIA Nº 11/2023, de 17 de janeiro de 2023

Estabelece a composição da Comissão de Processo Seletivo para Seleção de Gestores Escolares e Gestores Escolares Adjuntos da rede Pública Municipal de Ensino.

O Excelentíssimo senhor, Airton Marques Silva, Prefeito do Município de Carutapera no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 6º e seguintes do Decreto nº 14/2022, que institui e regulamenta o processo seletivo de seleção de gestores e gestores adjuntos.

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores citados abaixo para Constituírem a Comissão Processo seletivo para Seleção de Gestores Escolares e Gestores Escolares Adjuntos da rede Pública Municipal de Ensino. Com a seguinte composição:

I FLAVIO SODRÉ COSTA, Secretário Municipal de Educação, Portaria 07/2021, Presidente da Comissão;

II JUCIANY DA CONCEIÇÃO GARRIDO, Servidora da área de Recursos Humanos, Portaria 054/2021;

II LUIZ FERNANDO REGO DA SILVA, Procurador Jurídico, Portaria 094/2022;

III MARIA OLÍMPIA OLIVEIRA PANTOJA, Gestora Escolar, Portaria 207/2021;

IV AGNALDO DA LUZ OLIVEIRA, Representante dos pais de aluno;

V BENEDITO CARLOS COSTA DE JESUS Representante do conselho municipal de educação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

_________________________________Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO - RESENHA DE TERMO DE RESCISÃO: 01/2023
Distrato do Contrato citado acima oriundo do Processo nº 112/2022; Adesão à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/202 CPL/PR/MA. Signatários. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal e MAIS SAÚDE EIRELI.
RESENHA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 01/2022- PMC-MA. PROCESSO Nº 154/2022 PMC. A Prefeitura Municipal de Carutapera MA vem a público comunicar o Distrato do Contrato citado acima oriundo do Processo nº 112/2022; Adesão à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/202 CPL/PR/MA, tendo por justo e decidido as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - rescisão do Contrato nº 73/22 que versa sobre fornecimento de medicamentos e insumos para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA; CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGA: art.79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, assim como os documentos e atos que instruem o Processo Administrativo nº 154/22. 30 de agosto de 2022. Signatários. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal e MAIS SAÚDE EIRELI.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 01/2023
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES E GESTORES ESCOLARES ADJUNTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
EDITAL Nº 01 /2023

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES E GESTORES ESCOLARES ADJUNTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

O Município de Carutapera/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Travessa São Sebastião, nº 862 - Centro - CEP: 65.295-000, Centro Administrativo Gilson Fonseca dos Remédios, Carutapera/MA, torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno, no âmbito da Administração Pública Municipal, para preenchimento de vagas dos cargos de Gestor Escolar e Gestor Escolar adjunto, em conformidade com o decreto municipal nº14/2022, c/c a meta 19.1 do PNE aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014; c/c o art. 14,§ 1º, I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e c/c a Resolução MEC/SEB n° 01, de 27 de julho de 2022.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1Fica aberto e para conhecimento público o Processo de Seleção para a nomeação de funções gratificadas individuais de Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

1.2 Número de Vagas: 12 (doze) vagas para gestores escolares na sede, e 4 (quatro) adjuntos. Nos interiores, 22 (vinte e duas) vagas para gestores escolares. Conforme Quadro de Disponibilidade de Vagas - Anexo I.

1.3O Processo Seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a comissão nomeada através da Portaria nº 11, de 16 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 6º do Decreto 14, de 13 de setembro de 2022.

NOMEREPRESENTAÇÃOFLÁVIO SODRÉ COSTASecretário Municipal de Educação

(Presidente da Comissão)JUCIANY DA CONCEIÇÃO GARRIDOServidor da área de recursos humanosLUIZ FERNANDO REGO DA SILVAProcurador JurídicoMARIA OLÍMPIA OLIVEIRA PANTOJARepresentante dos gestores de escola de ensino fundamental indicado pela secretaria municipal de educação.AGNALDO DA LUZ OLIVEIRARepresentante dos pais de alunosBENEDITO CARLOS COSTA DE JESUSRepresentante do conselho municipal de educação

1.4. O processo de seleção será composto de 03 (três) etapas:

a) Primeira etapa Prévia Avaliação;

b) Segunda etapa Entrevista;

c) Terceira etapa Lista Tríplice.

1.5. A distribuição das vagas para o cargo ou função encontra-se no Anexo I do Edital.

1.6. O candidato só poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo ou função gratificada de Gestor Escolar ou Gestor Escolar Adjunto.

1.7. Não será exigência que o candidato inscrito esteja ou tenha sido lotado na Unidade Escolar pretendida.

1.8. O exercício das funções do cargo em comissão dos gestores escolares aprovados e classificados na Seleção Simplificada será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido mediante novo processo seletivo.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1 A pré-inscrição será feita via Google Forms, no link https://forms.gle/G84dQcrL7yDSH2FGA , no período compreendido entre os dias 17 a 21 de janeiro de 2023, e a confirmação da inscrição será exclusivamente presencial, nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2023, das 08:30 às 12h e das 15:00h as 17:00h, no departamento de recursos humanos, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Travessa São Sebastião, nº 862 - Centro - CEP: 65.295-000, Centro Administrativo Gilson Fonseca dos Remédios Carutapera/MA.

2.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) Documento do Cadastro de Pessoa Física CPF

c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão eleitoral ou comprovante de última votação);

d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Comprovante de residência;

f) Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito;

g) Diploma de graduação, e Pós-graduação frente e verso;

h) Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício da docência, podendo ser comprovada por qualquer documento idôneo, desde que ratificado pela comissão.

i) A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais.

2.4. A Secretaria de Educação do Município de Carutapera/MA e/ou a Comissão Especial da seleção, NÃO SE RESPONSABILIZAM por documentos apresentados no ato da inscrição, cujos materiais de análise estejam rasurados, ilegíveis ou incompletos, ou pela ocorrência de caso fortuito e/ou força maior que impeça o(a)candidato(a) de formalizar sua inscrição nesta seleção simplificada.

2.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

2.6. As inscrições deferidas de acordo com o estabelecido no presente edital serão divulgadas no Diário Oficial do município, na data de 25 de janeiro de 2023.

3.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Podem participar da seleção para concorrer ao cargo de gestor escolar e gestor adjunto, apenas servidores efetivos, ocupantes do cargo de professor, do Plano de Cargos Carreiras e remuneração do magistério público municipal (LC nº029/2010), subordinado a prévia avaliação pela comissão competente e que atendam aos seguintes requisitos:

a) Possuir título de graduação em pedagogia com pós-graduação na área de atuação ou outra licenciatura com pós-graduação na área de atuação;

b) No mínimo 3 (três) anos de experiência docente;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área específica (gestão escolar);

d) Disponibilidade para a dedicação a função pública pretendida.

3.1. Ficam inaptos de concorrer cargos de gestor escolar e gestor escolar adjunto, os gestores e ex- gestores que não estiverem com as prestações de contas das verbas federais em dia e aprovadas ou que hajam restrições na situação fiscal da Unidade Escolar à época da seleção.

3.2. A inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital será considerada sem efeito

4.DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será composto de 03 (três) etapas, a saber:

I - Primeira etapa de caráter eliminatório, consistente na Análise da Documentação exigida no item 2.3 desse edital, efetuado por comissão previamente estabelecida.

II - Segunda etapa de caráter classificatório, consistente em entrevista presencial, realizada por comissão específica, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos e será considerado(a) ELIMINADO(A), o(a)candidato(a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos ou não comparecer a entrevista.

III - Terceira etapa de caráter classificatório, consistente na lista tríplice, com os candidatos classificados à escolha do gestor do Executivo Municipal.

4.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, através de pontuação atribuída na segunda etapa do processo seletivo, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.DA ANÁLISE DOCUMENTAL

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5.1. Consta da análise (prévia avaliação), por parte da comissão, dos documentos exigidos neste edital, especificados no item 2.3.

5.2. A análise pela comissão se dará no ato da inscrição e as inscrições deferidas serão divulgadas no Diário Oficial do município, na data de 25 de janeiro de 2023.

6.DA ENTREVISTA

6.1 Consiste na entrevista individual que acontecerá de forma presencial realizada por comissão a ser nomeada posteriormente por portaria, e terá como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação com equidade;

6.2. Somente participará da entrevista os candidatos que tiverem sido aprovados na 1ª etapa da Seleção.

6.3. A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 100 (cem), considerando a seguinte pontuação:a) Justificativa para exercer a função (0 a 40);

b) Propostas e objetivos para exercer a função (0 a 30);

c) Comunicação eficiente, entendimento, objetividade na explicação dos questionamentos (0 a 30).

6.4. O candidato será classificado se alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota.

6.5. Havendo candidatos com a mesma pontuação, para efeitos da elaboração da lista tríplice será considerado o candidato com maior tempo de serviço na rede municipal de ensino de Carutapera, contado em dias, deduzidos eventuais períodos de licença sem remuneração para atividades particulares, se persistir o empate será considerada a maior idade.

7.DA LISTA TRÍPLICE

7.1. Nessa Etapa, a Comissão Examinadora elaborará a lista tríplice final, de cada cargo, conforme a classificação dos(as) candidatos(as), para apreciação e escolha pelo Chefe do Executivo Municipal.

7.2 Os candidatos classificados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação exclusivamente, de acordo com a ordem de classificação final, para lotação do cargo na unidade escolar a qual se inscreveu.

8.DA VALIDADE

8.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, permitida recondução, mediante novo processo seletivo.

9.DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso junto a comissão organizadora da seleção para a primeira etapa da seleção, no prazo de 24h após a publicação do resultado.

9.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento, nos moldes constantes no anexo II, junto a comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado e ser enviado ao endereço de e-mail semedcarutapera.rh@gmail.com

9.3 Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

10.DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:

a) não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do PROCESSO;

b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1 Os diretores escolares aprovados e nomeados na forma desse Edital, serão remunerados e gratificados na forma do plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério público municipal, LC nº029/2010, e suas alterações posteriores, de acordo com o porte escolar.

12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da entrevista depois do horário marcado.

12.2 O candidato que não comparecer na data e horário marcado para entrevista automaticamente perderá o direito de continuar nas etapas seguintes do processo de seleção.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente edital e normas que o regulamentam, não abrindo espaço para questionamentos posteriores referentes ao mesmo.

13.2 O prazo para interposição de recursos será de acordo com o previsto no item 9.1.

13.3 Os recursos deverão ser apresentados no e-mail, semedcarutapera.rh@gmail.com, nas datas previstas no item 9.1 e no formato constante no ANEXO II.

13.4 A aprovação no Processo Seletivo assegurará o direito à nomeação no cargo comissionado de gestor escolar, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

13.5 O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime estatutário.

13.6 A lotação dos candidatos aprovados e convocados será realizada de acordo com a inscrição do candidato.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

13.8 O candidato só poderá se inscrever para preenchimento da vaga em uma única unidade de ensino.

13.9 Realizada a inscrição, o candidato não poderá realizar retificações posteriores.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 17 de janeiro de 2023.

_________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DA SEDE

1CRECHE PROINFÂNCIA TIPO B GUILHERMINA ESCOLÁSTICA F. G. OLIVEIRAGESTOR ESCOLAR01 VAGA2CRECHE MUNICIPAL PROINFÂNCIA TIPO C PROFª. ROSA BRITO DE OLIVEIRAGESTOR ESCOLAR01 VAGA3E. Pe. LUCIANO GARÍGLIOGESTOR ESCOLAR01 VAGA4C. E. INFANTIL Mª IZABEL SILVA AMORIMGESTOR ESCOLAR01 VAGA5I. I. PADRE MÁRIO RACCAGESTOR ESCOLAR ADJUNTO01 VAGA6U. E. SONHO DOURADOGESTOR ESCOLAR01 VAGA7U. E. Profª ORDALINDA FREITASGESTOR ESCOLAR01 VAGA8U. E. SÃO BENEDITOGESTOR ESCOLAR01 VAGA9U. RURAL DE 1º GRAU DORALICE DOURADOGESTOR ESCOLAR01 VAGA10U. I. Ver LAÉRCIO FERNANDES DE OLIVEIRAGESTOR ESCOLAR01 VAGAGESTOR ESCOLAR ADJUNTO01 VAGA11C. R. E. PROFª Mª VALDIONICE P. DA SILVAGESTOR ESCOLAR01 VAGAGESTOR ESCOLAR ADJUNTO01 VAGA12U. I. MOACIR HERÁCLITO DOS REMÉDIOSGESTOR ESCOLAR01 VAGAGESTOR ESCOLAR ADJUNTO01 VAGA13U. I. VILA DOURADOGESTOR ESCOLAR01 VAGA

RELAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DA ZONA RURAL

1E. M. OLÍMPIA FERNANDES OLIVEIRA- AÇUTIUAGESTOR ESCOLAR01 VAGA2E. M. PROFESSORA GEORGINA BORGES RIBEIRO - ARAPIRANGAGESTOR ESCOLAR01 VAGA3E. M. CICILIO MOREIRA DA SILVA - INEP: - BAJACOGESTOR ESCOLAR01 VAGA4E. M. AGRIPINO PAMPLONA DE MENEZES - CAJUGESTOR ESCOLAR01 VAGA5E. M. PROFESSOR MILTON MAIA - CANADÁGESTOR ESCOLAR01 VAGA6U. E HUMBERTO DE CAMPOS - CARANANDEUAGESTOR ESCOLAR01 VAGA7U. E. TANCREDO NEVES - I CEARAZINHOGESTOR ESCOLAR01 VAGA8U. E. JOÃO PAULO II- ESTIVAGESTOR ESCOLAR01 VAGA9E. M. MARIA IZABEL MAIA CHAGAS - FORQUILHAGESTOR ESCOLAR01 VAGA10U. E. ADILSON DOURADO - ILHA DE FORAGESTOR ESCOLAR01 VAGA11E. M. DANTAS DOURADO - IRICURIGESTOR ESCOLAR01 VAGA12U. I. Ver. YOLANDA DOURADO- LIVRAMENTOGESTOR ESCOLAR01 VAGA13U. I. Ver. OTAVIO LAURO CORREA - LIVRAMENTOGESTOR ESCOLAR01 VAGA14U. E. PROFESSORA ELZA COSTA DA SILVA - MANAUS DO RIO GURUPIGESTOR ESCOLAR01 VAGA15E. M. LUISA LIMA DE ARAÚJO - MARACACOEIRAGESTOR ESCOLAR01 VAGA16U. E. DUQUE DE CAXIAS - MURUJÁGESTOR ESCOLAR01 VAGA17E. M. RUI BARBOSA - OLHO D'ÁGUAGESTOR ESCOLAR01 VAGA18E. M. MAXIMILIANO GONÇALVES TEIXEIRA - PRAIA DE SÃO PEDROGESTOR ESCOLAR01 VAGA19E. M. ALMIRANTE BARROSO PINDOVALGESTORA ESCOLAR01 VAGA20U. E. SÃO LOURENÇO- SÃO LOURENÇOGESTOR ESCOLAR01 VAGA21E. M. ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA- TIMBOTIUAGESTOR ESCOLAR01 VAGA22E. M. JOSÉ SEBASTIÃO TAVARES - XAVIERGESTOR ESCOLAR01 VAGA

ANEXO II

MODELO-PADRÃO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO para SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES E GESTORES ESCOLARES ADJUNTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, constante no Edital n. 001/2023 e seguintes, publicados no Diário Oficial do Município de Carutapera/MA.

EU, ............................................................................................, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE N°…….................., PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO N°........................, PARA CONCORRER A UMA VAGA NO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE ……………………………….. APRESENTO RECURSO PERANTE A COMISSÃO DO REFERIDO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRA DECISÃO DO MESMO. O OBJETO DESTE RECURSO É: (MARCAR A DECISÃO QUE ESTÁ CONTESTANDO)

( )Publicação do resultado primeira etapa;

( )Publicação preliminar do resultado da entrevista;

( )Publicação do resultado final da seleção.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:

Carutapera/MA / / 2023

_____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATAEVENTO17/01Divulgação do edital 17/01 a 21/01Pré-inscrição online23/01 a 24/01Confirmação da Inscrição com a entrega de documentos25/01Publicação das inscrições deferidas26/01Prazo para interposição de recurso30/01Resultado da interposição de recurso30/01 a 31/01Entrevista com os candidatos selecionados na primeira etapa01/02Divulgação do resultado da entrevista01/02Publicação da lista tríplice02/02Publicação e Homologação do resultado final

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito