Diário oficial

NÚMERO: 250/2023

06/01/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 06/01/2023 12:44:52 - IP com nº: 192.168.88.27

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 08/2023
EXONERAR, A PEDIDO, conforme requerimento nº 01/2023, e conforme Processo Administrativo n º02/2023, a Srª. ESTELITA JULIETA QUADROS DE OLIVEIRA SANTOS
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº08, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, conforme requerimento nº 01/2023, e conforme Processo Administrativo n º02/2023, a Srª. ESTELITA JULIETA QUADROS DE OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob nº 471.503.863-34, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Carutapera- MA, cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 278, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, neste munícipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 06 de janeiro de 2023.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - ORDENAMENTO DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA: 01/2023
Dispõe sobre o ordenamento da circulação de veículos de carga no município de Carutapera/MA e dá outras providências.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA

DECRETO Nº01/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o ordenamento da circulação de veículos de carga no município de Carutapera/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

CONSIDERANDO a competência do Município de Carutapera/MA, de planejar, de regulamentar, controlar e fiscalizar o trânsito, no âmbito municipal, definidas nos incisos II, VII, VIII, XVI, XX, XXI, do Art.24, da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/97;

CONSIDERANDO os sérios problemas existentes na circulação urbana do Município de Carutapera que afetam a segurança e fluidez do trânsito e a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO o significativo volume de veículos de carga que circulam nas principais vias da cidade, e a necessidade de reduzir o tráfego desses veículos no Centro;

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecida a proibição de carga e descarga de mercadorias e produtos, nas seguintes áreas e condições:

I -Na Rua Firmino Pantoja, até o perímetro da Avenida Padre Mario Racca;

II - Na Travessa Eustáquio Pantoja, perímetro entre a Rua Duque de Caxias e 15 de novembro;

III Na Travessa Comendador Neto, perímetro até a Rua Dr. Paulo Ramos;

IV- Na Rua Maximiliano Teixeira, perímetro entre a Avenida Padre Mário Racca até a Avenida Cândido Loureiro;

V- Na Rua Deputado Manoel Ribeiro, se estendendo no perímetro da Av. Padre Mario Racca a Trav. Do Hospital;

'a71º A proibição de que trata os incisos do art.1º, vai das 06:00h às 13:00h nos dias úteis (com exceção das quintas-feiras), aos sábados das 06:00 às 12:00h, exceto aos domingos e feriados;'a7 2º. Excetuam-se dos limites estabelecidos neste Artigo, os veículos prestadores de serviço de utilidade pública.

Art.2º. Fica vedado destinar parte da via pública para estacionamento privativo de ônibus, caminhões e veículos de grande porte, de forma permanente, dentro dos horários e limites previstos no §1º do artigo anterior.

IEntende-se por permanente aquilo que não é ocasional nem intermitente, ou seja, a utilização contínua e duradoura da via pública.

Art. 3º. Os veículos que estiverem realizando carga e descarga de mercadorias excedendo os limites de horários estabelecidos neste Decreto, estarão sujeitos às sanções administrativas, sem prejuízos das sanções legais previstas no CTB.

Art.4º. A fiscalização do cumprimento do presente Decreto ficará a cargo dos agentes de Trânsito Municipal e da Guarda Municipal, podendo para tanto, solicitar apoio das forças policiais.

Art. 5º. Esse Decreto entrará em vigor dia 09 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 06 de janeiro de 2023.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - RESENHA: 92/2023
fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal de Carutapera.

RESENHA DO CONTRATO Nº PR 92/2022/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2022 PMC/MA. AMPARO LEGAL: Ata de Registro de Preços n° 02/2022 - CPL/PMC, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 04/2022 CPL/PMC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa AUTO POSTO IDEAL I EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 27.944.866/0001-07. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal de Carutapera. VALOR GLOBAL: R$ 122.437,46 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 02; 04 122 0084 2004 0000; 3.3.90.30.00 // 02 03; 04 122 0084 2007 0000; 3.3.90.30.00 // 04 06; 04 122 0047 2356 0000; 3.3.90.30.00 // 02 10; 04 122 0084 2090 0000; 3.3.90.30.00 // 26 782 0084 2095 0000; 3.3.90.30.00 // 02 14; 13 122 0084 2024 0000; 3.3.90.30.00 // 02 15; 20 122 0061 2155 0000; 3.3.90.30.00 // 02 16; 04 122 0096 2158 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022. Carutapera - MA, 06 de janeiro de 2023.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 93/2022
fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carutapera
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 93/2022/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2022 PMC/MA. AMPARO LEGAL: Ata de Registro de Preços n° 02/2022 - CPL/PMC, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 04/2022 CPL/PMC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa AUTO POSTO IDEAL I EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 27.944.866/0001-07. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carutapera. VALOR GLOBAL: R$ 36.046,30 (trinta e seis mil, quarenta e seis reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04;12 122 0084 2027 0000; 3.3.90.30.00 // 12 361 0014 2160 0000; 3.3.90.30.00 // 12 361 0014 2161 0000; 3.3.90.30.00 // 12 361 0014 2321 0000; 3.3.90.30.00 // 12 361 0076 2042 0000; 3.3.90.30.00 // 02 11; 12 361 0014 2038 0000; 3.3.90.30.00 // 02 05; 12 361 0014 2031 0000; 3.3.90.30.00 // 12 361 0014 2134 0000; 3.3.90.30.00 // 12 366 0014 2041 0000; 3.3.90.30.00 // 12.365 0014 2043 0000; 3.3.90.30 // 12.365 0014 2045 0000; 3.3.90.30. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022. Carutapera - MA, 06 de janeiro de 2023. Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO - RESENHA: 94/2022
fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Carutapera
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 94/2022/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2022 PMC/MA. AMPARO LEGAL: Ata de Registro de Preços n° 02/2022 - CPL/PMC, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 04/2022 CPL/PMC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa AUTO POSTO IDEAL I EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 27.944.866/0001-07. OBJETO DO CONTRATO fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Carutapera. VALOR GLOBAL: R$ 82.788,75 (oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 08; 10 122 0084 2051 0000;3.3.90.30.00 // 02 12; 10 122 0084 2058 0000; 3.3.90.30.00 // 10 301 0056 2044 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022. Carutapera - MA, 06 de janeiro de 2023.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 - CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 – CPL/PMC/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 - CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 130/2022 PMC/MA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 130/2022 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar os preços propostos pela empresa RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 03.633.659/0002-54, Insc. Estadual nº 127541861, localizada na Rua 24, nº 13, Bairro Cohab Anil IV, na cidade de São Luís MA, CEP 65.051-590, representada pelo Sr. George de Jesus Amorim Conceição, portador do RG nº 152991420002 SESP MA, e inscrito no CPF sob o nº 032.676.253-19, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/1993, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de descupinização, desratização, dedetização e sanitização em geral, dragagem, limpeza e desinfecção de fossas sépticas para Prefeitura Municipal de Carutapera, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 CPL/PMC/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as documentações e proposta de preços apresentadas pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do processo nº 130/2022 PMC/MA. Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação na imprensa oficial. CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL do Município de Carutapera/MA. Parágrafo Único A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos quantitativos, empresa beneficiária e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto deverá ser prestado de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Carutapera, consoante às especificações constantes no Termo de Referência- Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2022 CPL/PMC/MA e Proposta da empresa vencedora. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a)O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será comunicado formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2022 - CPL/PMC/MA e seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal 10.024/2019 e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da comarca da cidade de Carutapera/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas. Carutapera, 06 de janeiro de 2023. Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares - Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera. RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 03.633.659/0002-54 - George de Jesus Amorim Conceição - CPF nº 032.676.253-19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023-CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 130/2022 PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA

Razão Social: RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 03.633.659/0002-54

Endereço: Rua 24, nº 13, Cohab Anil IV, São Luís - MA. CEP 65.051-590.

Representante: George de Jesus Amorim Conceição

Contatos: (98) 99229-1826

E-mail: ricomaxconstrutora@hotmail.com ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNDQNTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO EM GERALM²41.304,13R$ 18,94R$ 782.300,222DRAGAGEM, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE FOSSAS SÉPTICASM³4.130R$ 159,42R$ 658.404,603SANITIZAÇÃO EM GERALM²41.304,13R$ 18,62R$ 769.082,90VALOR TOTAL REGISTRADOR$ 2.209.787,72Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares - Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera. RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 03.633.659/0002-54 - George de Jesus Amorim Conceição - CPF nº 032.676.253-19

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