Diário oficial

NÚMERO: 243/2022

13/12/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 13/12/2022 12:47:54 - IP com nº: 192.168.88.29

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO: 46/2022
realização de aditivo de acréscimo no percentual de 19,56% (dezenove inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) do valor global do Contrato nº 46/2022-PMC,
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 46/2022-PMC. POCESSO Nº 157/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera, CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e GILMAR MIRANDA DA SILVA, RG nº 041010482010-4, CPF n.º 609.469.433-38. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - realização de aditivo de acréscimo no percentual de 19,56% (dezenove inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) do valor global do Contrato nº 46/2022-PMC, nos termos do que preceitua o art. 58, I c/c art. 65, I, § 1º da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima do Contrato nº 46/2022 - PMC PARÁGRAFO PRIMEIRO - A alteração do valor global no percentual de 19,56% (dezenove inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) sobre o valor global contratado corresponde ao montante de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. FUNDAMENTO LEGAL: art. 58, I c/c art. 65, I, § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e Cláusula Décima do Contrato nº 46/2022 PMC.

Data da Assinatura: 25 de novembro de 2022.

Aírton Marques Silva.

Prefeito Municipal de Carutapera MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO: 58/2022
realização de aditivo de acréscimo no percentual de 19,56% (dezenove inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) do valor global do Contrato nº 58/2022-PMC
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 58/2022-PMC. POCESSO Nº 158/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera, CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e ROGÉRIO SOARES DA SILVA, RG nº 095629898-2, CPF n.º 631.523.713-49. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - realização de aditivo de acréscimo no percentual de 19,56% (dezenove inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) do valor global do Contrato nº 58/2022-PMC, nos termos do que preceitua o art. 58, I c/c art. 65, I, § 1º da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima do Contrato nº 58/2022 - PMC PARÁGRAFO PRIMEIRO - A alteração do valor global no percentual de 19,56% (dezenove inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) sobre o valor global contratado corresponde ao montante de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. FUNDAMENTO LEGAL: art. 58, I c/c art. 65, I, § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e Cláusula Décima do Contrato nº 58/2022 PMC. Data da Assinatura: 25 de novembro de 2022.

Aírton Marques Silva.

Prefeito Municipal de Carutapera MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO: 61/2022
realização de aditivo de acréscimo no percentual de aproximadamente 21,36% (vinte e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do valor global do Contrato nº 61/2022-PMC,
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 61/2022-PMC. POCESSO Nº 159/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera, CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e ROSENILDE SARAIVA BRITO, RG nº 028324132004-5, CPF n.º 030.257.763-74. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - realização de aditivo de acréscimo no percentual de aproximadamente 21,36% (vinte e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do valor global do Contrato nº 61/2022-PMC, nos termos do que preceitua o art. 58, I c/c art. 65, I, § 1º da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima do Contrato nº 61/2022 PMC. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A alteração do valor global no percentual de aproximadamente 21,36% (vinte e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento) sobre o valor global contratado corresponde ao montante de R$ 5.764,50 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. FUNDAMENTO LEGAL: art. 58, I c/c art. 65, I, § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e Cláusula Décima do Contrato nº 61/2022 PMC. Data da Assinatura: 25 de novembro de 2022.

Aírton Marques Silva.

Prefeito Municipal de Carutapera MA.

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