COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal n.º 501, de 25 de março de 2021 e conforme previsto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em seu art. 34, inciso IV. Sendo disponibilizadas 24 vagas entre titulares e suplentes:
I.2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II.1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III.1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV.1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V.2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI.2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII.Um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII.Um representante do Conselho Tutelar;
IX.Dois representantes da Sociedade Civil.
'a7 1°. A cada membro titular corresponderá um suplente.
'a7 2°. O mandato do Conselho terá vigência de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o mandato seguinte. Os novos membros serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma:
I - nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;
II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;
IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 3º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;
III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;
IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
IMPEDIMENTOS
De acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020, seção 2, artigo 34, $ 5º, São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I.Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
II.Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundeb, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III.Estudantes que não sejam emancipados; e
IV.Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
VOTAÇÃO E MANDATO
Após fase de habilitação, será realizada a votação/ indicação no período de 05 a 09 de dezembro em seus referidos segmentos conforme supracitado e o processo será lavrado em ata e encaminhado à Secretaria do Conselho.
Os novos conselheiros serão empossados através de portaria assinada pelo prefeito municipal e iniciarão seu mandato de quatro anos (2023/2026) em 1º de janeiro de 2023, sendo vedada a recondução para o mandato seguinte.
Os casos omissos, ficarão a critério de decisão da Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho do CACS FUNDEB, os quais deverão estar pautados na lei vigente.
Carutapera- MA, 25 de novembro de 2022.
Flávio Sodré Costa
Secretário Municipal de Educação
Geovana da Luz Matos
Presidente do CACS FUNDEB