Diário oficial

NÚMERO: 238/2022

Volume: 2 - Número: 238 de 25 de Novembro de 2022

25/11/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 25/11/2022 19:07:18 - IP com nº: 192.168.100.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CACS - FUNDEB - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2022
Secretaria Municipal de Educação de Carutapera-Ma e a presidente do (CACS FUNDEB), convocam os interessados em participar do Processo Eleitoral para composição do novo mandato, o qual será de quatro anos (2023 - 2026 )
A Secretaria Municipal de Educação de Carutapera-Ma e a presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Carutapera-Ma (CACS FUNDEB), no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº 501/2021, de 25 de março de 2021, convocam os interessados em participar do Processo Eleitoral para composição do novo mandato, o qual será de quatro anos (1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026).

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal n.º 501, de 25 de março de 2021 e conforme previsto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em seu art. 34, inciso IV. Sendo disponibilizadas 24 vagas entre titulares e suplentes:

I.2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II.1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III.1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV.1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V.2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI.2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII.Um representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII.Um representante do Conselho Tutelar;

IX.Dois representantes da Sociedade Civil.

'a7 1°. A cada membro titular corresponderá um suplente.

'a7 2°. O mandato do Conselho terá vigência de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o mandato seguinte. Os novos membros serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma:

I - nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;

II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;

IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

§ 3º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:

I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;

III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;

IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

IMPEDIMENTOS

De acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020, seção 2, artigo 34, $ 5º, São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:

I.Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;

II.Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundeb, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III.Estudantes que não sejam emancipados; e

IV.Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou

b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

VOTAÇÃO E MANDATO

Após fase de habilitação, será realizada a votação/ indicação no período de 05 a 09 de dezembro em seus referidos segmentos conforme supracitado e o processo será lavrado em ata e encaminhado à Secretaria do Conselho.

Os novos conselheiros serão empossados através de portaria assinada pelo prefeito municipal e iniciarão seu mandato de quatro anos (2023/2026) em 1º de janeiro de 2023, sendo vedada a recondução para o mandato seguinte.

Os casos omissos, ficarão a critério de decisão da Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho do CACS FUNDEB, os quais deverão estar pautados na lei vigente.

Carutapera- MA, 25 de novembro de 2022.

Flávio Sodré Costa

Secretário Municipal de Educação

Geovana da Luz Matos

Presidente do CACS FUNDEB

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